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Medicamentos de alto custo devem ser custeados tanto pelos Planos de Saúde quanto pelo Estado.

Medicamentos de alto custo devem ser custeados tanto pelos Planos de Saúde quanto pelo Estado.

A saúde é um direito fundamental de todo cidadão e, por isso, cabe ao Estado e às empresas garantir o acesso aos tratamentos e procedimentos necessários.

Nesse sentido, os planos de saúde têm a obrigação de custear medicamentos de alto custo, pois são essenciais para o tratamento de doenças graves e crônicas.

Neste artigo, vamos abordar as principais dúvidas quanto ao acesso a esses tratamentos e procedimentos que muitas vezes são tão onerosos e essenciais ao paciente. Primeiramente, é indispensável destacarmos a diferença entre os termos tratamento e procedimento.

Qual a diferença entre Tratamento e Procedimento Médico?

Tratamentos médicos são intervenções terapêuticas realizadas por profissionais de saúde com o objetivo de promover a cura, alívio ou controle de uma doença, lesão ou condição de saúde.

Eles podem envolver o uso de medicamentos, terapias, procedimentos cirúrgicos, mudanças no estilo de vida, entre outros.

Por outro lado, procedimentos médicos são ações realizadas por profissionais de saúde para obter informações diagnósticas, monitorar a condição do paciente, aliviar sintomas ou tratar problemas específicos.

Alguns exemplos de procedimentos médicos incluem exames de diagnóstico, procedimentos invasivos, procedimentos estéticos etc.

O Plano de Saúde e o SUS podem negar Tratamentos ou Procedimentos de Alto Custo?

Muitas vezes, os medicamentos de alto custo são a única opção para o tratamento de doenças raras, como o câncer, a esclerose múltipla e a fibrose cística.

Esses remédios são extremamente caros e, por isso, muitas pessoas não têm condições de arcar com os custos. Porém, a falta desses medicamentos pode comprometer a eficácia do tratamento, podendo inclusive levar à morte.

Além disso, a negativa dos planos de saúde, em custear esses medicamentos, pode configurar um ato ilícito, já que a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) estabelece que é obrigatória a cobertura de procedimentos, exames e tratamentos que sejam necessários para a preservação da vida, da saúde e da integridade física dos pacientes.

É importante ressaltar que a cobertura desses medicamentos não deve ser vista como um favor ou benefício oferecido pelos Planos de Saúde ou o SUS, mas sim como uma obrigação legal.

Por fim, é fundamental que os Planos de Saúde ou o SUS comprem a sua obrigação de custear os medicamentos de alto custo, garantindo assim o Direito à Saúde e à vida dos pacientes. O acesso a esses tratamentos deve ser visto como um direito e não como um privilégio, e cabe às autoridades reguladoras fiscalizar o cumprimento dessa obrigação pelas empresas.

 

Paulo Henrique A. Lemes Machado.

Advogado – OAB/GO 59.025.
Co Founder e CEO do escritório Moreira & Machado Advogados.
Instagram: @moreiraemachadoadvogados
Whatsapp: 62 99609-2011.

 

Narcilene Moreira Machado Lemes.

Advogado – OAB/GO 59.025.
Founder e Coordenadora Jurídica do escritório Moreira & Machado Advogados.
Instagram: @moreiraemachadoadvogados
Whatsapp: 62 99609-2011.

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