ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES

Somos especialistas na realização do pedido de Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas que tenham Doenças Graves.

Quem tem direito à Isenção do Imposto de Renda Pessoas Físicas?

Todas as pessoas que sofrem de Doenças Graves, e que se encontram na condição de Aposentadas, Pensionistas ou Reformadas tem o direito à Isenção do Pagamento de Imposto de Renda sobre os rendimentos que recebem nessa modalidade de benefício.

Quais são as Doenças que dão direito à esta Isenção?

As pessoas que possuem doenças graves tais como:

  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Hepatopatia grave (doenças do fígado);
  • Esclerose múltipla;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave (doenças do coração);
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Doença de Parkinson;
  • AIDS (HIV positivo) mesmo assintomático;
  • Nefropatia grave (doenças dos rins);
  • Contaminação por radiação; e
  • Hanseníase.

Quem possui direito à Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave?

Aposentados do INSS ou órgão próprio (Federais, Estaduais ou Municipais)

Pensionistas

Militares da reserva e militares reformados

Beneficiário da previdência privada

Conheça os seus Direitos

A Lei nº 7.7136/88 regula a Isenção de Imposto de Renda para Aposentados, Pensionistas e pessoas com Doenças Graves listadas na lei.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

CANCELAMENTO DO IMPOSTO POR MEDIDA JUDICIAL LIMINAR

REEMBOLSO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS DO IMPOSTO PAGO INDEVIDAMENTE

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Nossa Equipe

Paulo Henrique Araújo Lemes Machado

Paulo Henrique Araújo Lemes Machado

OAB GO 59.025
Advogado Sócio e CEO; Especialista em Direito Tributário.

Narcilene Moreira Machado Lemes

Narcilene Moreira Machado Lemes

OAB GO 33.019
Advogada Sócia Fundadora; Mestre em Direito Agrário (UFG); Docente da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás - UFG.

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